Vai comprar um carro usado? Conheça os seus direitos.
O veículo automóvel usado é cada vez mais uma opção válida para o consumidor português e constitui simultaneamente uma decisão importante no seu orçamento familiar. Por este motivo, a credibilização do negócio de usados é uma prioridade para a ACAP e para os seus associados que actuam no mercado com uma postura ética, transparente e em leal concorrência.
O que é o Programa Usado ACAP?
Consiste num conjunto de vantagens associadas à compra de um veículo automóvel usado numa empresa aderente, associada da ACAP.
Qual é o objectivo do Programa Usado ACAP?
Constituir relações duradoiras com os clientes e responder às suas justas expectativas de qualidade, segurança, fiabilidade e serviço.
Onde encontrar informação sobre as empresas aderentes?
As empresas aderentes estão devidamente identificadas no estabelecimento/local de exposição de veículos, com sinalética própria disponibilizada pela ACAP.
Nos portais da ACAP e SAPO poderão ser, igualmente, encontradas as empresas aderentes ao Programa Usado ACAP.
Quais são as vantagens disponibilizadas ao cliente?
A compra de um veículo automóvel usado ao abrigo do Programa Usado ACAP, pressupõe o respeito pelo enquadramento jurídico em que se inscreve a actividade empresarial e garante o acesso a um conjunto de vantagens exclusivas:
Qualidade, aconselhamento:
Os veículos estão conformes com a regulamentação que rege a construção, a utilização e a venda de veículos automóveis em Portugal – ao cliente é disponibilizado o relatório de aprovação da Inspecção Periódica Obrigatória., nos casos em que seja exigível.
É dada especial atenção às exigências em matéria de controle das emissões e à necessidade do consumidor assegurar a manutenção adequada do seu veículo de acordo com as instruções do Fabricante.
Os veículos são objecto de uma inspecção prévia antes da sua venda, feita a partir de uma lista de controle, recomendada pela ACAP.
Transparência:
Se o veículo apresentar desconformidades que não resultem do uso ou idade do veículo e desde que não decorram de órgãos de segurança, estas serão explicitamente assinaladas no contrato de compra e venda.
Serão disponibilizadas todas as facilidades para uma apreciação do veículo pelo cliente, para que eventuais desconformidades, não anteriormente detectadas, possam ser reveladas e conhecidas antes da compra.
Garantia:
Todas as garantias (fabrico, legais/comerciais) serão dadas a conhecer ao cliente, no contrato de compra e venda, especialmente quanto ao seu âmbito e período de validade, nunca inferior ao mínimo obrigatório por lei.
A informação prestada na publicidade ou na negociação relativa à venda do veículo será clara e os termos susceptíveis de maior dificuldade de interpretação constam no contrato de compra e venda.
História e quilometragem do veículo:
As informações disponíveis sobre a história do veículo serão transmitidas ao cliente.
Publicidade e Preços:
Eventuais ofertas especiais e condições de pagamento constam no contrato de compra e venda.
As informações ao consumidor, obrigatórias por lei, estão afixadas no veículo e estão expressas no contrato de compra e venda.
Reclamações:
No processo de venda estará devidamente identificado o responsável/contacto para uma eventual reclamação.
Todos os estabelecimentos aderentes ao Programa Usado ACAP, dispõem de Livro de Reclamações, situação que está assinalada, em local bem visível.
O Livro de Reclamações será imediata e gratuitamente disponibilizado ao cliente, sempre que por este seja solicitado, sendo-lhe entregue uma cópia que poderá enviar à entidade de controle do mercado e à ACAP.
Contrato de Compra e Venda ACAP/DECO:
Todos os estabelecimentos aderentes ao Programa Usado ACAP, utilizarão o contrato de compra e venda recomendado pela ACAP e pela DECO, ou documento similar.
Auditorias:
Todas as empresas aderentes ao Programa Usado ACAP submetem-se, voluntariamente, a um sistema de auditorias aleatórias para controlo do efectivo cumprimento das suas condições obrigatórias.
A auditoria é efectuada por uma empresa independente, contratada para o efeito pela ACAP.
Através do sistema de auditorias, a ACAP recebe a informação sobre eventuais reclamações, de forma a avaliar a condição de aderente ao Programa Usado ACAP, por parte da empresa visada pela mesma.
Em caso de reclamação, deverá o cliente dirigir-se à empresa ou ao Centro de Arbitragem competente, não podendo, em caso algum, a ACAP intervir na decisão de um eventual litígio.
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